I. Síntese da Matéria de Facto
Comentários a Acórdãos (2º Semestre)
COMENTÁRIO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL DE 21 DE MARÇO DE 2024 (PROC. 2237/20.6BELSB)
No presente acórdão está em causa a legalidade do aumento exponencial das taxas de ocupação do domínio público, a principal questão incide se sobre a existência de conformidade entre a taxa aplicada a um posto de abastecimento de combustíveis e a equipamentos complementares (ar e água) em relação aos princípios da legalidade, proporcionalidade e...
O presente acordão aborda a questão da intempestividade da prática do ato processual e a distinção entre nulidade e anulabilidade de um ato administrativo.
I. Enquadramento Factual do Caso
Comecemos por analisar os problemas em destaque no presente acórdão, começando então pela matéria de facto.
A boa-fé é um princípio que se encontra subjacente à administração pública, tendo quer no direito público quer no direito privado a sua positivação, tendo sido "importado" deste último para a administração pública. O mesmo encontra previsão constitucional no artigo 266º da Constituição da República Portuguesa.
O direito de audiência constitui um princípio estruturante sobre aquele que é o procedimento da atividade administrativa, tendo consagração constitucional, nos termos dos artigos 267º/5 e 268º/4 da Constituição da República Portuguesa (CRP).
Acórdão de 20/06/2024 (Proc. 2176/11.2BELSB), Relator Eliana Pinto, do Tribunal Central Administrativo Sul
O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) n.º 0392/08, de 25 de junho de 2008, versa sobre o direito fundamental à audiência prévia do administrado antes da emissão de atos que lhe possam causar prejuízo. Este direito é reconhecido como expressão do princípio do contraditório e constitui uma garantia essencial para a defesa dos direitos...