Comentário ao Acórdão STA (Processo: 0155/19.0BEPRT) Isis Ferreira

27-05-2025

Comentário ao Acórdão do STA

Processo 0155/19.0BEPRT

Acórdão do STA de 05-02-2025

Enquadramento Factual do Caso

O caso em análise ao acórdão em análise, reporta-se a um litígio no âmbito do Direito Tributário Aduaneiro que chegou ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) em sede de recurso jurisdicional. A situação fática teve origem em importações de ferragens realizadas por uma sociedade em 2013, nas quais a origem declarada foi a Tailândia. Anos mais tarde, em 2018, uma ação de inspeção detetou que a mercadoria, composta por elementos de fixação de aço, estava sujeita a direitos anti-dumping aplicáveis a produtos originários da República Popular da China, conforme o Regulamento (CE) n.º 91/2009. Em consequência dessa deteção, foi emitida em maio de 2018, uma liquidação de direitos anti-dumping. 

O centro da disputa factual e jurídica reside no facto de que o Regulamento n.º 91/2009, que serviu de fundamento para a liquidação, tinha sido revogado pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/278 em 28 de fevereiro de 2016, ou seja, após a data das importações (em 2013), mas antes da data da inspeção e da liquidação (em 2018).

A empresa importadora contestou a liquidação, alegando que a revogação do regulamento em 2016 impedia a cobrança das medidas anti-dumping, independentemente da data das importações. O tribunal de primeira instância deu razão à empresa, fundamentando a sua decisão exclusivamente nas disposições do Regulamento 2016/278 que operou a revogação. A Fazenda Pública recorreu, sustentando que o regulamento aplicável era o que estava em vigor na data da constituição da dívida aduaneira, ou seja, na data das importações em 2013.

Matéria de Direito

A questão fundamental de direito colocada ao STA consistia em determinar se a autoridade podia validar a cobrança dos direitos anti-dumping em 2018, baseando-se num regulamento que, apesar de em vigor na data das importações (2013), havia sido revogado em 2016.

O acórdão aborda a aplicação da lei no tempo e os efeitos da revogação de uma norma jurídica, especificamente no contexto do direito da União Europeia. Assim, as normas jurídicas podem ser regulamentos, e a administração atua com base nelas, seja de forma vinculada ou discricionária. O caso demonstra a interligação entre as fontes de direito, nomeadamente o direito interno e o direito da União Europeia. Os regulamentos da UE são normas jurídicas gerais e abstratas, e a sua aplicação é obrigatória nos Estados-Membros.

O STA, ao analisar a questão, invoca jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Destaca-se a tese, corroborada pelo TJUE, de que a lei nova, embora vigore apenas para o futuro, aplica-se também, salvo derrogação, aos efeitos futuros das situações nascidas na vigência da lei antiga. Esta regra geral é crucial para determinar que a revogação de 2016, embora eficaz a partir dessa data, não impediu a produção de efeitos jurídicos (a obrigação de pagar os direitos anti-dumping) decorrentes de uma situação ocorrida sob a vigência da lei antiga (Regulamento 91/2009).

O STA conclui, assim, que a decisão de primeira instância padece de erro de julgamento ao considerar que a revogação impedia a cobrança. A revogação de 2016 pôs fim à aplicação futura do regulamento, mas não extinguiu as obrigações jurídicas já nascidas sob a sua vigência em 2013. A revogação não invalidou o regulamento para o período em que esteve em vigor, apenas cessou a sua eficácia prospectivamente.

Este caso demonstra como os tribunais administrativos, como o STA, exercem o controlo jurisdicional sobre a atuação da administração, neste caso, um ato de liquidação. Discute-se a legalidade do ato administrativo de liquidação face às normas aplicáveis como regulamentos da UE e princípios gerais. A fundamentação do STA espelha a necessidade de um profundo conhecimento das fontes de direito, incluindo as supranacionais, e dos princípios que regem a sua aplicação no tempo e no espaço. A referência à possibilidade de um novo reenvio prejudicial ilustra a relação dialógica entre os tribunais nacionais e o TJUE na busca pela interpretação uniforme do direito da União, um tópico de grande relevância no direito administrativo moderno.

Considerações Finais

O acórdão em análise é um exemplo prático da complexidade da aplicação do direito administrativo no contexto de ordens jurídicas multinível, como a da União Europeia, refletindo a "versão multinível ou sem fronteiras" do princípio da legalidade. Demonstra a primazia e a força vinculativa do direito da União Europeia e da interpretação do TJUE sobre as normas nacionais e outras fontes, como o direito da OMC.

A decisão do STA sublinha a diferença crucial entre a invalidade e a revogação de uma norma. Enquanto a invalidade afeta a norma desde o seu início, a revogação opera para o futuro, cessando a sua vigência, mas geralmente preservando os efeitos já produzidos sob a sua alçada. Esta distinção é fundamental para a segurança jurídica, embora, neste caso, a proteção da confiança da parte não tenha sido considerada aplicável por se basear na sua própria interpretação e não num comportamento da administração. O caso também ilustra a importância da função de controlo que os tribunais administrativos desempenham. Ao analisar a legalidade do ato de liquidação, o STA teve de interpretar regulamentos da UE, ponderar a sua relação com outras fontes e princípios, e aplicar as regras sobre a eficácia das normas no tempo.

Em suma, este acórdão concretiza, desde a importância das diversas fontes de direito nacional, europeu, global, a evolução do direito administrativo e as formas de atuação da administração (neste caso, aplicação de regulamentos da UE resultando num ato de liquidação), até ao papel crucial do controlo jurisdicional e da interpretação das normas para garantir a legalidade da ação administrativa. O STA, ao revogar a decisão de primeira instância e remeter os autos para apreciação das demais questões, demonstra a sua função em assegurar a correta aplicação do direito, especialmente em domínios influenciados pelo direito da União Europeia.

Bibliografia

  • Vasco Pereira da Silva, Aulas Teóricas
  • CORREIA, José Manuel Sérvulo; MARQUES, Francisco Paes. Noções de direito administrativo. Almedina, 2021

Isis Ferreira nº 70052

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