Comentário ao acordão do TCA sul, processo nº399/22.8 - Ana Marta Pomares

28-05-2025

Síntese do acórdão

O acórdão versa sobre um pedido de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, nos termos do artigo 104.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), apresentado por um particular contra uma empresa municipal. O requerente solicitou acesso a documentos administrativos relacionados com a execução de um contrato público, tendo a empresa municipal recusado o pedido, invocando a proteção de dados pessoais e a confidencialidade da vida interna da empresa.

O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) considerou que a empresa municipal, enquanto entidade administrativa, está sujeita ao dever de transparência e ao princípio da administração aberta, consagrados no artigo 17.º do CPA e no artigo 268.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa (CRP).

O tribunal entendeu que a mera invocação do regime de restrição de acesso à informação previsto no artigo 6.º, n.º 6 da LADA, sem a devida fundamentação, não é suficiente para justificar a recusa de acesso aos documentos solicitados. Assim, determinou que a empresa municipal deve permitir o acesso aos documentos, expurgando previamente as informações que estejam legalmente protegidas, conforme previsto no artigo 6.º, n.º 8 da LADA.

Dentro da disciplina de direito administrativo, importa saber: se uma empresa municipal tem o dever de fornecer documentos administrativos a um particular, e em que termos pode limitar esse acesso, invocando, por exemplo, confidencialidade ou proteção de dados pessoais.

Resolução:

A empresa municipal é um sujeito passivo da LADA, pois exerce funções administrativas e é financiada por dinheiros públicos (Art. 2.º da LADA).

O requerente não necessita de justificar interesse específico (Art. 5.º da LADA; Art. 268.º CRP).

A recusa da empresa não foi devidamente fundamentada, como exige o Art. 152.º do CPA e Art. 11.º da LADA.

Mesmo que existam dados protegidos (ex: dados pessoais, segredos comerciais), o acesso não pode ser recusado na totalidade; deve ser autorizado com expurgo das partes protegidas (Art. 6.º, n.º 8 da LADA).

Conclusões:

A recusa total de acesso aos documentos administrativos por parte da empresa municipal foi ilegal.

A empresa municipal:

  • Está obrigada a respeitar o direito de acesso à informação administrativa.
  • Deve fornecer os documentos, com expurgo prévio das partes legalmente protegidas (ex. dados pessoais sensíveis).
  • Deve justificar de forma concreta e fundamentada quaisquer limitações ao acesso.

O tribunal, com base nos princípios da administração aberta, transparência administrativa e proporcionalidade, deu parcial provimento ao pedido, garantindo o acesso à informação, nos termos da lei.

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