Comentário ao acórdão de 06-11-2024 (Processo nº0509/09.0)- Isis Ferreira

13-12-2024

 Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) suscita uma discussão acerca do prazo de caducidade no Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas (RJEOP), especificamente o disposto no art. 255º. A questão central reside na possibilidade de segmentar a contagem deste prazo, conforme determinado pelo Tribunal Central Administrativo Sul (TCA Sul) no acórdão recorrido. O recorrente, o Município de Faro, argumenta que a decisão do TCA Sul configura uma incorreta aplicação do direito, defendendo a indivisibilidade do prazo de caducidade.

A relevância deste caso estende-se para além da mera interpretação do art. 255º do RJEOP, enquanto ilustra a tensão entre a necessidade de garantir a segurança jurídica e a celeridade processual, e a importância da tutela efetiva dos direitos dos particulares nas suas relações com a Administração.

A doutrina portuguesa, nomeadamente o Professor Freitas do Amaral, enfatiza a supremacia do Direito Administrativo como um ramo autónomo do Direito, com princípios e normas próprias. Neste contexto, o princípio da legalidade assume uma posição central, vinculando a Administração Pública à lei e ao Direito no seu conjunto. A consagração constitucional do direito de acesso à justiça, conjugada com a necessidade de um procedimento administrativo justo e equitativo, reforça a importância de uma interpretação do art. 255º do RJEOP que assegure a proteção dos direitos dos particulares sem comprometer a eficiência da Administração.

Importa ainda destacar a relevância das relações jurídicas administrativas, que podem ser substantivas, procedimentais e processuais. O caso em análise demonstra como a complexidade destas relações, muitas vezes multilaterais, pode gerar conflitos de interesses que exigem uma interpretação cuidadosa das normas jurídicas.

O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) sob análise levanta uma questão crucial em torno do prazo de caducidade previsto no art. 255º do Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas (RJEOP). O cerne da discussão reside na admissibilidade da divisão da contagem do prazo de caducidade, conforme determinado pelo Tribunal Central Administrativo Sul (TCA Sul).

Assim, o ponto central do litígio reside na interpretação do art. 255º do RJEOP. O Município de Faro defende que o prazo de caducidade de 132 dias é indivisível e não pode ser segmentado. Já o TCA Sul, e a autora, argumentam a possibilidade da divisão da contagem do prazo, considerando a ausência de uma decisão expressa por parte do Município de Faro como fator determinante para a reinicialização da contagem.

O Acórdão do STA neste caso será crucial para definir o entendimento sobre a possibilidade da segmentação do prazo de caducidade do art. 255º do RJEOP. A decisão deverá ponderar cuidadosamente os argumentos das partes, as implicações para a segurança jurídica e para a tutela dos direitos dos particulares, e a necessidade de uma interpretação da norma que assegure a justiça e a eficiência na Administração Pública.

A discussão no Acórdão reside na interpretação do art. 255º do RJEOP. O recorrente alega que o TCA Sul aplicou incorretamente o Direito ao segmentar a contagem do prazo de caducidade. Esta centralidade da lei, como critério de atuação da Administração e dos Tribunais, que reflete o princípio da legalidade

O próprio questionamento da validade da decisão do TCA Sul demonstra a importância do controlo judicial da Administração Pública, assegurada pelos Tribunais Administrativos. O Direito Administrativo, como um ramo autónomo, garante que a atuação da Administração seja fiscalizada e limitada pela lei

Com isto, a decisão do Município de Faro, que não negou explicitamente os direitos da autora (ato administrativo ainda que omissivo), com potencial para gerar efeitos jurídicos. A falta de clareza deste ato levou à incerteza sobre o início do prazo de caducidade, demonstrando a importância da forma e do conteúdo dos atos administrativos para a segurança jurídica.

Para além disso, o litígio entre o Município de Faro e a autora, A...LDA, configura uma relação jurídica administrativa, onde se confrontam os interesses do particular com o interesse público. A complexidade desta relação, e a possibilidade de múltiplas interpretações do art. 255º do RJEOP, reforça a necessidade de uma análise cuidadosa do caso concreto, à luz da doutrina e da jurisprudência.

Posto isto, o recurso ao STA demonstra a importância da tutela jurisdicional efetiva como garantia dos direitos dos particulares, prevista no art. 268º da CRP. O Direito Administrativo moderno, influenciado pelos direitos fundamentais, tem como um dos seus objetivos a proteção dos cidadãos contra a arbitrariedade da Administração.

    Conclusão: O STA, ao analisar o caso concreto, deverá ponderar não só a letra da lei, mas também a sua aplicação justa e equitativa, assegurando que a autora não seja prejudicada pela falta de clareza na atuação do Município. O Acórdão, portanto, ao discutir a interpretação do art. 255º do RJEOP, toca em diversos conceitos principais do Direito Administrativo.

    A decisão do STA neste caso terá implicações relevantes, não só para as partes envolvidas, mas também para a aplicação futura da lei e para a consolidação dos princípios que regem as relações entre a Administração e os particulares.

    Bibliografia: 

    FREITAS do AMARAL, Diogo, Curso de Direito Administrativo- Vol.I; Almedina

    FREITAS do AMARAL, Diogo; Curso de Direito Administrativo- Vol.II; Almedina

    SÉVULO CORREIO, J.M; PAES MARQUES, Francisco; Noções de Direito Administrativo- Vol.I; Almedina


    Isis Ferreira nº 70052

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