Análise ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 8 de Janeiro de 2009; Maria Oliveira 

11-12-2024

Análise  Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 8 de Janeiro de 2009


Contexto Histórico e Legal

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça ( STJ ) de 8 de Janeiro de 2009, com o número 08B3352, surge num contexto onde a legislação portuguesa acerca de contratos administrativos e a jurisdição administrativa ainda se encontrava em evolução. A necessidade de uma clara demarcação entre a competência dos tribunais civis e administrativos tornou-se premente, especialmente após a implementação do Código do Procedimento Administrativo ( CPA ) e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ( ETAF)


Evolução Legislativa

Introduzido em 1991, o CPA estabeleceu um marco regulatório para a Administração Pública, promovendo a transparência e a eficiência. A sua revisão e atualização ao longo dos anos refletiram a necessidade de adaptar a legislação às exigências contemporâneas da Administração Pública. Por outro lado o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, foi criado para regular a organização e funcionamento dos tribunais administrativos, o ETAF é fundamental para a definição da competência jurisdicional em matéria administrativa.


Competência Jurisdicional

O acórdão reafirma a competência dos tribunais administrativos para julgar litígios que envolvem contratos administrativos, conforme estipulado no artigo 4º do ETAF. A decisão é clara ao afirmar que a natureza administrativa do contrato, e não a forma como foi celebrado, é o critério determinante para a competência jurisdicional. A exclusividade da jurisdição administrativa em questões de contratos administrativos visa proteger os interesses públicos e garantir que as normas de direito público sejam aplicadas de forma adequada. A decisão visa evitar a fragmentação do sistema judicial, onde questões administrativas poderiam ser decididas em tribunais civis, potencialmente comprometendo a aplicação uniforme das normas administrativas. 


Definição e natureza do contrato administrativo

O acórdão destaca que o contrato administrativo é caracterizado pela sua vinculação a normas de direito público. O artigo 178 do CPA define claramente o que constitui um contrato administrativo, enfatizando que a sua execução deve respeitar os princípios da legalidade, da transparência e da concorrência. Os contratos administrativos são sempre celebrados em função do interesse público, o que os distingue dos contratos privados. Estes estão sujeitos a um regime jurídico específico que inclui regras sobre a formação, execução e extinção dos contratos..


Procedimento Pré-Contratual e Normas de Contratação Pública

O acórdão enfatiza a importância do procedimento pré-contratual, que deve ser seguido rigorosamente para garantir a legalidade e a transparência na contratação pública. O DL nº 197/99 estabelece as normas que regem a contratação pública, incluindo:

- Artigo 151, que estabelece a obrigatoriedade de consulta prévia- um passo essencial para a celebração de contratos administrativos

- Artigo 78, que permite o ajusto direto, mas ressalva que mesmo neste caso, o procedimento se deve cingir à normas de direito público.

A falta de cumprimento das normas de contratação pública pode levar à nulidade do contrato e à incompetência do tribunal civil para julgar a matéria. Isso reforça a necessidade de que todos os operadores do direito estejam cientes das implicações legais das suas ações. 


Repercussões na Prática Judicial

A decisão do Supremo Tribunal da Justiça tem repercussões significativas na prática judicial em Portugal. A clarificação da competência dos tribunais administrativos para lidar com litígios relacionados a contratos administrativos estabelece um precedente que pode influenciar futuras decisões judiciais. A decisão contribui para a uniformização da jurisprudência em matéria de contratos administrativos, promovendo uma maior previsibilidade nas decisões judiciais. A clareza sobre a competência dos tribunais administrativos pode aumentar a confiança nos cidadãos e nas empresas no sistema judicial, especialmente em questões que envolvam a Administração Pública.


Conclusão

O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, agora analisado, representa um marco na jurisprudência portuguesa, clarificando a competência dos tribunais administrativos em litígios relacionados com contratos administrativos. A decisão não apenas reafirma a importância do procedimento pré-contratual e da natureza dos contratos administrativos, mas também destaca a necessidade de conformidade com as normas de direito público. Essa análise abrangente evidencia a complexidade do sistema jurídico português e a importância de uma abordagem rigorosa na aplicação de normas administrativas, promovendo a transparência e a eficiência na Administração Pública.


Trabalho realizado por:

Maria Oliveira 

Número 68083 

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