Alínea 6 - Privatização da AIMA

26-11-2024

Parecer e pesquisa a favor da privatização da AIMA - Joana Abreu, Luísa Santos, Maria Inês Neves, Mariana Noronha e Sara Faísca

Parecer

Por causa dos atuais problemas da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), parece-nos que a solução mais correta seria privatizar o serviço com o controlo de uma agência reguladora.

Realidade Atual da AIMA:

A AIMA enfrenta problemas sérios:

  • Burocracia excessiva e falta de autonomia;
  • Baixa satisfação dos cidadãos, com uma redução de 24,9% após a transição do SEF para a AIMA;
  • Desorganização e desigualdades, incluindo prioridades dadas a quem paga taxas antes;
  • 400 mil processos pendentes, agravando a precariedade e a aglomeração nos centros de atendimento.

Proposta de Privatização Integral:

A solução proposta é a privatização integral da AIMA, combinada com uma agência reguladora independente para supervisão. Benefícios esperados:

  1. Maior eficiência operacional, com automação e descentralização para reduzir filas e acelerar processos.
  2. Redução da burocracia e foco na experiência do usuário.
  3. Menor custo para o Estado, que atuará como regulador, não executor.
  4. Inovação tecnológica, com plataformas digitais e suporte multilíngue.

Funções da Agência Reguladora (faz parte da administração independente do Estado, esta agência é pública) - artigos 3º e 4º da Lei nº 67/2013.

  • Definir padrões de qualidade para serviços.
  • Proteger os direitos dos migrantes e garantir igualdade de acesso.
  • Mediar litígios e assegurar transparência.

Casos de Sucesso Internacionais:

  • Reino Unido: Serviços de biometria e emissão de vistos realizados por empresas privadas sob supervisão governamental.
  • Canadá: Empresas privadas auxiliam no reassentamento de refugiados com supervisão pública.

Desvantagens das outras propostas → ideia principal:

  • Instituto Público, Empresa Público, Associação Público - leva a conflito de interesses (CRP 266º, 2 e CPA 4º)
  • Administração direta - tende à burocratização (CPA, 5º)
  • Serviço Público sob Forma Privada - põe em causa o princípio da imparcialidade (CPA 9º) e da igualdade (CRP 13º e 266º, 2, assim como CPA 6º)

A privatização da AIMA visa modernizar e humanizar os serviços, garantindo eficiência e acessibilidade por meio de regulação robusta. Com essa abordagem, problemas como atrasos, precariedade e insatisfação serão significativamente reduzidos. E, com os devidos cuidados, não põe em causa direitos fundamentais, como se pode ver nos casos paralelos, noutros países.

Pesquisa

Realidade da atividade administrativa AIMA

Comecemos por proceder a uma análise do quotidiano da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Tem sido cada vez mais notória a carência de organização e eficiência no funcionamento da deste instituto público, algo que manifestamente culmina na existência de injustiças sociais.

Aliando as questões supramencionadas à uma forte burocratização e à escassa autonomia que se reflete nas estruturas administrativas como a AIMA, compreendemos o crescente descontentamento dos cidadãos perante os serviços públicos e falta de confiança que depositam nos mesmos. Para além disso, instala-se também a narrativa de que a administração pública poderia oferecer melhores serviços a custos inferiores.

Depois da transição do SEF para a AIMA, a satisfação diminuiu 24.9 %. Este decréscimo na satisfação alicerça-se:

  • na demora na obtenção de documentos, principalmente nos pedidos urgentes;
  • na dificuldade em estabelecer contacto com o organismo;
  • nos problemas em aceder e utilizar a plataforma online da estrutura.

O jornal «Público» publicou uma notícia na qual afirma que a AIMA está a dar prioridade a quem paga primeiro. O ente público iniciou um processo para os agendamentos em larga escala, que visam regularizar imigrantes com manifestações de interesse, através de notificações por email aos candidatos a títulos de residência, que há mais tempo aguardam a entrevista. A estes foi dado um prazo de dez dias úteis para pagarem a taxa de emissão da autorização de residência, antes de lhes ser agendada a entrevista, que posteriormente resultará na concessão do título​ caso todas as condições estiverem reunidas, bem como se toda a documentação tiver sido entregue e o processo validado.

Este é um dos muitos exemplos que demonstram o verdadeiro funcionamento deste ente público, caracterizado por desigualdades e pela atuação parcial do instituto (o que contraria um dos princípios gerais da atividade administrativa, previsto no art.9º do CPA, que declara que a Administração deve tratar de forma imparcial aqueles que com a mesma se relacionem).

Com base em todo este descontentamento, vários imigrantes invadiram a sede da AIMA, em Lisboa, devido às intensas horas de espera, onde a população testemunha situações de precariedade. Depois de lhes ser negado o atendimento, os imigrantes solicitaram o livro de reclamações que, de igual forma, foi negado. Ainda dentro da desorganização da AIMA, há relatos de falta de recursos humanos, o que justifica os 400 mil processos pendentes.

Tudo isto acaba por se refletir na vida dos moradores que habitam nas zonas onde há centros de atendimento do instituto público, uma vez que os habitantes se queixam da aglomeração de pessoas, havendo até mesmo, que vá dormir para a rua para conseguir o pretendido.

Em conclusão, todas estas situações e casos referidos mostram a necessidade de mudança que é necessária, sendo a privatização integral da AIMA uma boa opção.

Atribuições da A.I.M.A e justificação de como o Setor privado conseguiria desempenhar melhor as funções

De 48 atribuições destinadas à AIMA a maioria era melhor desempenhada pelo setor privado, isto porque que o que está a atrasar o progresso desta administração é o facto dela estar sobre o direito público e não sobre o direito privado que traz não só mais liberdade e facilidade no cumprimento das obrigações como torna mais eficaz os serviços para os emigrantes. Vamos dar alguns exemplos disso:

São algumas atribuições da AIMA, I.P., no plano interno:

a) Participar na definição da gestão integrada das migrações e circulação de pessoas;

→O setor privado nesta atribuição levaria a uma especialização da técnica de gestão de integração ou seja temos aqui duas divisões importantes uma que refere a operação desta integração pelo setor privado pois aborda aspetos técnicos e operacionais e aos aspectos políticos e estratégicos que por norma estão sobre o controlo do setor público iria ser desempenhado pelos privados tendo em conta que a agência aqui serviria para garantir a legalidade, as questões de segurança, direitos fundamentais e de relações diplomáticas.

b) Promover a integração dos imigrantes e dos grupos étnicos, em particular as comunidades ciganas;

→O setor privado desempenha uma maior proximidade das comunidades entendendo as suas necessidades específicas, existe uma maior flexibilidade, e teria uma maior habilidade em desempenhar os projetos de integração cultural, outro aspeto que o setor privado tem uma maior facilidade em criar parcerias com empresas locais.

c) Conceder prorrogações de permanência, autorizações de residência, renovações de autorizações de residência, cartões de residência e cartões de residência permanente de familiares de cidadãos da União Europeia nacionais de Estado terceiro, certificados de residência permanente de cidadãos da União Europeia e títulos de residência para cidadãos britânicos beneficiários do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, solicitando, quando necessário, através da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), parecer às forças e serviços de segurança, nos termos da lei;

→Nesta atribuição temos duas bases essenciais que é a parte de executar e o fundamento dos documentos emitidos, o setor privado é sem dúvida a melhor opção para acelerar o processo visto que tem mais meios de digitalização e automação dos processos o que levaria a uma redução da carga burocrática limitando nos ao essencial e permite um acesso mais rápido dos documentos à população, outra solução seria a gestão de atendimentos e de centrais de suporte tornando a AIMA mais eficiência e de resposta na rápida às necessidades descentralizando os processamentos impedido a concentração de pessoas num único local, não impedindo a supervisão desta agencia de controlo sobre os aspetos de soberania, segurança nacional e a garantia da proteção dos dados pessoais.

d) Conceder em território nacional documentos de viagem para cidadãos estrangeiros, assegurando o controlo e registo nacional dos títulos de viagem emitidos;

→O setor privado em conjunto com o pensamento referido na alínea anterior consegue ter uma maior eficiência operacional como por exemplo desempenha uma gestão do fluxo de solicitações visto que podem alocar recursos mediante as necessidades mais rapidamente resultaria numa redução de custos e prazos não ignorando as regras de transparência impostas pelas diretrizes da agência, dado que há necessidade de um controlo das decisões de forma estratégica.

e) Assegurar o cumprimento das atribuições de natureza administrativa previstas na lei sobre a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, designadamente a instauração, tramitação e decisão administrativa de afastamento, de readmissão e de retorno;

→Nesta alínea o setor privado pode ser uma boa solução visto que consegue de forma pragmática centralizar e descentralizar de forma simultânea os centros de atendimento aproximados das populações permitindo uma maior alcance ao acesso pelos estrangeiros que procuram os serviços aliviando a carga nos setores centrais isto só seria possível devido ao meios presentes no âmbito do setor privado, outra razão que nos faz optar por esta decisão de privatização seria a entrega de uma melhor experiência do cliente visto que o setor privado tende a ter um atendimento mais humanizado como serviços multilinguísticos mais acessibilidade, menor tempo de espera e capacidade de especialização isto tudo porque há uma maior agilidade na execução por poderem mobilizar os recursos mais rapidamente uma forma de obrigar o setor privado a cumprir os seus propósitos e as auditorias regulares por parte da agência garantindo a conformidade com a legislação. Na questão de quem tem competências para emitir esses documentos nada prejudica o facto da AIMA ser privada ou não visto que as mesmas podem ser emitidas pelo consulado na dependência dos ministérios dos negócios estrangeiros permitindo uma maior eficiência nestas áreas, se fosse um sistema público iria haver imensas etapas para a emissão destes documentos.

f) Disponibilizar apoio nos postos de passagem de fronteira na emissão de vistos concedidos em postos de fronteira e no acolhimento de requerentes de asilo, em articulação com as forças de segurança responsáveis pela vigilância, fiscalização e controlo de pessoas nas fronteiras;

→O setor privado poderia contribuir para gerir os processos de informações e as emissões de visto da população que procura asilo na fronteira de forma mais atenta deixando apenas a partes da segurança e controlo para a segurança responsável pelas fronteiras, daria oportunidade a que as pessoas pudessem ser recebidas de forma mais digna como a implementação de gabinetes de apoio psicológico e social garantido os direitos humanos.

g) Reconhecer o direito ao reagrupamento familiar;

→O setor privado daria um melhor suporte jurídico e informativo as famílias para que pudessem ter conhecimento não só da legislação do país a qual pedem ajuda como a compreender os seus próprios direitos, pelo facto de haver mais meios no âmbito do direito privado havia igualmente mais meios para a assistência prática das famílias conseguindo desempenhar um papel mais humano tendo em conta a sensibilidade cultural e a inclusão no nosso país.

h) Emitir parecer relativamente a pedidos de vistos consulares e no âmbito de processos de nacionalidade portuguesa;

→Mais uma vez verificamos a necessidade que o setor privado faz em relação um melhor desempenho sobre a emissão de pareceres relativamente a pedidos de visto, dado que, se fosse o setor público a emissão de um parecer demoraria muito tempo e não seria realizado de forma cuidadosa devido a demanda enorme de pedidos e a necessidade de uma resposta rápida para o cumprimento dos prazos legais diminuindo a eficácia no processo.

i) Instruir e elaborar o relatório e proposta de decisão fundamentada sobre pedidos de concessão do estatuto de igualdade de direitos e deveres abrangidos por convenções internacionais, nos termos da lei;

→Pelo setor privado não estar sujeito aos procedimentos burocráticos exagerados como o setor público acreditamos que ao ser desempenhada no âmbito privado haveria uma maior agilidade nos processos reduzindo a cargo no setor público dado que não tem capacidade de resposta outro ponto positivo seria a existência de uma análise mais independente e imparcial visto que não estaria exposta aos riscos de influências internas ou políticas agregando uma camada objetivista.

j) Instaurar, instruir e decidir o procedimento de concessão de asilo, de proteção subsidiária, e de proteção temporária, incluindo decidir sobre a aceitação da análise dos pedidos e proceder à instrução dos processos de concessão, de determinação do Estado responsável pela análise dos respetivos pedidos e da transferência dos candidatos entre os Estados-membro da União Europeia;

→Seguindo a mesma ideia das alíneas anteriores acrescentando somente o facto de se for desempenhada pelo setor privada a coordenação entre o nosso país e os restantes Estados-membro da União Europeia seria mais fácil e ajudaria na transferência de emigrantes visto que já teria uma formação mais experiente em processos internacionais, sendo também mais propício ao acompanhamento contínuo dos processos.

k) Emitir, no âmbito do processo de exclusão de proteção temporária, o parecer fundamentado previsto nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, na sua redação atual;

→Esta atribuição é muito melhor desempenhada pelo privado pelos motivos anteriormente referidos como a especialização jurídica e a capacidade operacional mas algo que também é necessário mencionar nesta alínea é o facto de possuir os meios necessário para por exemplo a criação de uma base de dados centralizada onde fosse possível armazenar e analisar as informações relevantes baseando se em dados consistentes impedido a falhas no processo e ocultação de informações necessárias.

l) Coordenar e dar execução aos mecanismos e programas de solidariedade, nomeadamente aos programas de recolocação e de reinstalação de refugiados acolhidos ou por acolher em território nacional ao abrigo de compromissos firmados pelo Estado português;

→O setor privado tem mais abertura e meios que tornam propício a criação destes mecanismos e programas visto que pode desenvolver mais infraestruturas de acolhimento e pode financia as iniciativas comunitárias.

m) Assegurar um sistema único de acolhimento e integração de requerentes e beneficiários de proteção internacional e proteção temporária, incluindo crianças e jovens não acompanhados;

→O setor privado consegue prestar um serviço muito mais personalizado atendendo as necessidades de cada um e por isso desenvolver programas de formação e educação para os emigrantes, e abriria mais oportunidades e parcerias com escolas e universidades visto que temos um maior acesso a recursos.

n) Garantir apoio aos requerentes de proteção internacional até à decisão do pedido;

→As decisões do pedido devido a complexidade do processo podem vir a demorar algum tempo mesmo que o setor privado consiga diminuir esse tempo de espera, a A.I.M.A poderia desenvolver redes de apoio e acompanhamento por parte dos interessados de forma a manter as pessoas informadas do estado do seu próprio processo.

o) Garantir o apoio de proteção internacional às crianças e jovens não acompanhados, até à decisão do pedido, nos termos da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua redação atual, nomeadamente quanto à promoção e proteção das crianças e jovens e respectivo acolhimento;

→Através de recursos dos privados é possível garantir o apoio a proteção dos mais vulneráveis e não só com a rede de apoio psicológico e social como já fora mencionado era possível desenvolver uma espécie de casa de acolhimento para fornecer as necessidades básicas para que possa evitar estrangeiros nomeadamente crianças e jovens desprovidas de acompanhamento passem alguma necessidade e constrangimento no nosso país.

p) Garantir a execução dos planos de transição relativamente aos apoios financeiros atribuídos aos requerentes e beneficiários de proteção internacional, por forma a apoiar os respetivos processos de autonomização;

→O setor privado disponibiliza uma maior flexibilidade para esses planos de transição nomeadamente devido a sua capacidade de arranjar soluções mais inovadoras e tecnológicas que garantiriam os apoios financeiros necessários.

q) Assegurar o apoio financeiro às entidades de acolhimento através de pagamentos unitários ou em outros moldes previstos, em sede de acolhimento e integração de requerentes e beneficiários de proteção internacional reinstalados, recolocados, retomados a cargo ou readmitidos, de acordo com a lei e nos termos a definir por protocolo, da entidade beneficiária dos apoios da União Europeia;

→Nesta alínea a solução mais indicada seria a implementação de uma gestão financeira que tenha por base os princípios da transparência e eficiência que são melhores garantidos dentro do setor privado devido a boa distribuição de recursos.

r) Incentivar iniciativas da sociedade civil que visem o acolhimento e integração;

→O setor privado demonstra-se ser essencial nesta alínea devido ao seu maior apoio financeiros para a criação de fundos especiais para apoiar estas mesmas sociedades, ter mais capacidade de estabelecer parcerias estratégicas e de promover uma participação de colaboradores em maior número para estas iniciativas.

s) Promover e dinamizar o acolhimento, a integração, a participação e a formação profissional e cívica dos imigrantes e seus descendentes, nomeadamente através do desenvolvimento de políticas transversais, de centros e gabinetes de apoio aos imigrantes que proporcionem uma resposta integrada dos serviços públicos, e de parcerias com a sociedade civil, as autarquias locais e as associações de imigrantes, tendo em vista a promoção da coesão e solidariedade social, o acesso à cidadania e o reforço das redes sociais de integração e participação pública;

→É indispensável para que haja bons funcionários a promoção de um treinamento profissional específico para as áreas importantes como é a emigração e por isso o setor privado abre mais portas para essa promoção dos estágios e "workshops" de melhoramento de competência, essencial também é a promoção de coesão e solidariedade social só por uma vertente mais privada era possível a criação de campanhas e eventos culturais de sensibilização visto que o setor público por estar sobrecarregado não seria capaz de criar estas ideias para a promoção e dinamização do acolhimento.

t) Promover o diálogo, a inovação e a educação intercultural e inter-religiosa, designadamente através do apoio ao associativismo e de ações de valorização da interação positiva e da diversidade cultural, num quadro de consideração mútua e de respeito pelas normas legais e constitucionais;

→Em seguimento da alínea anterior, esta também seria melhor executado quando há possibilidade de desenvolver projetos com ações educativas, para que haja de facto essa promoção de diálogo o setor privado pode financiar associações que tenham o intuito de projetos de inclusão.

São algumas atribuições da AIMA, I.P., no plano internacional:

a) Assegurar a cooperação internacional no âmbito das migrações e asilo, em colaboração com outras entidades públicas;

→O setor privado demonstra uma maior capacidade de resposta para assegurar a colaboração internacional isto porque consegue atrair mais financiamento internacional para questões como a ajuda humanitária, profissionais especializados em projetos multinacionais capaz de dar respostas a estas iniciativas humanizando mais o processo visto que tem por base populações normalmente vulneráveis.

b) Assegurar, por determinação do Governo, a representação do Estado português ao nível da União Europeia no Comité Estratégico da Imigração, Fronteiras e Asilo, no Grupo dos Aspetos Externos do Asilo e da Migração, comités, grupos de alto nível e grupos de trabalho responsáveis por assuntos de migrações, asilo e circulação de pessoas, e noutras organizações internacionais e fora, bem como participar em grupos de trabalho no âmbito da interoperabilidade nestes domínios ou noutros que versem sobre matérias relacionadas com as atribuições da AIMA, I.P.;

→O papel do setor privado demonstra ser essencial para a garantia de uma participação nacional mais eficaz e informada nos fóruns internacionais como uma consultoria especializada e uma melhor preparação de materiais estratégicos de apoio técnico e logístico.

c) Acompanhar e integrar a representação do Estado português, por determinação do Governo, e sob coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, no desenvolvimento do Acervo de Schengen no âmbito da União Europeia;

→O setor privado devido a sua gestão mais eficiente no cumprimento das suas obrigações permite que o Estado consiga cumprir com as exigências da União Europeia garantido a segurança e ao mesmo tempo a livre circulação.

d) Participar, por determinação do Governo, sob a égide do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na negociação de quaisquer instrumentos internacionais, de natureza jurídica vinculativa ou não vinculativa, em matéria de migrações, de asilo ou de circulação de pessoas;

→A AIMA consegue ajudar na participação das negociações internacionais sendo uma administração próxima a sociedade podendo dar pontos de referência ao governo e ao ministério dos negócios estrangeiros para garantir uma assistência técnica de análise e estratégica permitindo Portugal estar melhor preparando para os desafios globais.

e) Assegurar, por determinação do Governo, a representação do Estado português nos conselhos de administração da Agência Europeia para o Asilo, funcionando como ponto de contacto nacional e participando nas atividades operacionais e de formação das mesmas;

→O setor privado pode desempenhar um papel fundamental na coordenação operacional a integração entre os países da União Europeia visto que consegue elaborar análises e estudos de impacto e relatórios analíticos criando uma maior rede de cooperação e especialização.

f) Cooperar com os serviços congéneres estrangeiros, sem prejuízo das competências próprias do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), nos termos do n.º 6 do artigo 23.º-A da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual;

→A cooperação é sempre melhor conseguida pelo setor privado visto que tem os meios e o treinamento necessários para uma melhor compreensão de dados através das tecnologias facilitando uma cooperação eficaz e ágil a resposta necessidades coletivas.

g) Assegurar, através de oficiais de ligação de imigração, os compromissos assumidos no âmbito da cooperação internacional nos termos legalmente previstos.

→Assumir compromissos traz uma grande responsabilidade, contudo o setor privado consegue cumprir com esses compromissos com as melhores práticas respeitando sempre a legalidade das normas permitindo uma maior transparência para os restantes países internacionais.

Podemos concluir que o setor privado consegue dar uma resposta mais eficaz a todas as atribuições da AIMA, contudo não fechamos os olhos aos riscos e apoiamos o controlo da fiscalização e da legalidade por parte da agência reguladora especializada nas migrações para a verificação de que o privado respeita os interesses impostos e os objetivos da administração.

Fenómeno da privatização na administração pública

A privatização da administração pública é quase que inevitável quando a mesma não consegue dar resposta a todos os desafios. O tema tem levantado algumas interrogações e, por isso, vou analisar alguns pareceres. Em primeiro lugar, abordaremos a opinião de Mariana de Sousa Abrunhosa, estudante da FDUP que se debruçou sobre a temática na sua tese realizada a 7/12/2010. A mesma conclui que a administração pública encontra-se sobrecarregada o que leva a uma grande falta de eficiência e flexibilidade, surgindo assim a única saída de fuga "fuga para o direito privado" dando asas a um direito administrativo privado que permite garantir os direitos fundamentais cumprindo com os princípios constitucionais e os princípios base da atividade administrativa, a estudante ainda refere que temos de aceitar esse fenómeno o mais rápido possível para começar a fazer uma transição para o setor privado de forma mais cautelosa e de forma a dar de imediato respostas para as soluções da administração, por último ela admite que cada vez mais observamos um afloramento na jurisprudência e na lei de questões sobre este tema.

No livro "Privatizações e Regulação/ A Experiência Portuguesa" do Ministério das Finanças de 1999 podemos ver uma visão bem estruturada da evolução do direito administrativo e as adversidades que a administração pública enfrenta. O Estado ao longo da história teve de dar resposta aos desafios da sociedade, por exemplo ampliando as suas funções para incluir a saúde e a educação como uma necessidade coletiva, mas também atualmente dar resposta a uma sociedade mais envelhecida que de certa forma acaba por pressionar os orçamentos públicos. Estas dificuldades impulsionam o descontentamento dos serviços públicos e a debates sobre a eficiência na gestão dos recursos públicos e a redefinição de propriedades. O Estado pode fazer essas transferências de diversas formas, como por exemplo: parcerias público-privadas, contratos de concessão e adoção de métodos de gestão privada no setor público. O caso da AIMA seria a privatização por transferência ao setor privado, isto porque o Estado mantém-se apenas como regulador e fiscalizador da atividade.

Em suma, a privatização da administração pública é um fenómeno que cada vez mais têm a surgido devido a ineficiência dos serviços públicos, defendemos que essa transição tem de ser feita com cautela de forma a que o Estado não fique sobrecarregado e somente sirva de regulador para as atividades desenvolvidas, isto para que a população não sofra com a incompetência dos setores e para que as suas necessidades sejam atendidas de forma mais eficiente.

O que é uma privatização integral?

A privatização integral, com base nalguma opinião da doutrina pode ser definida como o processo de transferência total da propriedade e gestão de empresas ou serviços do setor público para o setor privado, com o objetivo de promover a eficiência, reduzir o papel do Estado na economia e, em certos casos, aumentar a competitividade.

Marcelo Rebelo de Sousa

O Professor Marcelo Rebelo de Sousa considera a privatização uma medida que deve ser analisada caso a caso. Acredita que a privatização integral pode ser positiva quando visa aumentar a eficiência das empresas, reduzir o peso da dívida pública e promover a modernização do setor privado. Contudo, ele destaca a importância de uma regulamentação eficaz, para garantir que os interesses públicos sejam protegidos mesmo após a privatização, assegurando que a qualidade dos serviços prestados não seja prejudicada e que os direitos dos cidadãos não sejam desconsiderados.

Freitas do Amaral

O Professor Freitas do Amaral defendeu uma abordagem equilibrada à privatização, considerando que a transferência total de empresas estatais para o setor privado pode ser válida em contextos de necessidade de modernização e eficiência. No entanto, ele advogou por um controlo adequado do Estado sobre setores estratégicos, para evitar a criação de monopólios privados ou a fragilização de direitos fundamentais da população. Freitas do Amaral considera que a privatização integral deve ser cautelosa e acompanhada de políticas públicas que garantam a supervisão do mercado e a preservação do interesse público.

A privatização integral, segundo as perspetivas de Marcelo Rebelo de Sousa e Freitas do Amaral, é vista como uma ferramenta útil para aumentar a eficiência e modernizar a economia, mas deve ser cuidadosamente planeada e implementada. A transferência de empresas para o setor privado precisa ser acompanhada de uma regulação eficaz e da preservação de serviços essenciais e dos interesses públicos, de modo a evitar abusos de poder ou a perda de direitos fundamentais para os cidadãos.

As privatizações correspondem a transferência de atividades, direitos e ativos do setor público para o setor privado. Em 1977, iniciou-se um programa de privatizações pelo governo de Portugal regida por critérios e funções económicas, como instrumento de redução da dívida pública, impulsionando o mercado de capitais, melhorando a situação financeira da economia, empresas e a competitividade da economia nacional.

Resumidamente, podemos aferir que as privatizações podem ser vistas como a resposta para os problemas de ineficiência da empresa pública, é um meio de melhorar a eficiência e competitividade da empresa e compreende um conjunto de decisões que vão além da transferência de propriedade ou controlo de atividades públicas para o setor privado da economia e que inclui a eliminação de barreiras legais que impedem que novas empresas entrem no mercado.

Modalidades de Privatizações:

  • Privatizações indiretas: inclui as decisões públicas voltadas à desregulamentação de setores da economia, ao incentivo de instituições alternativas como a previdência social, na abertura de monopólios à concorrência e à perda de privilégios das empresas públicas.
  • Privatizações funcional: Na privatização funcional, a administração da empresa é transferida para um agente privado, através de uma concessão na qual as condições (preço, serviços e nível de qualidade) são determinadas. Por outro lado, na privatização substancial, há uma efetiva transferência de propriedade de todos ou parte dos ativos de uma empresa do setor público para o setor privado.
  • Privatização integral: A privatização integral refere-se à transferência completa da propriedade e gestão do serviço para o setor privado. Neste modelo, a empresa privada assume total responsabilidade pela prestação do serviço, sem a intervenção do Estado, além da regulação supervisionada por uma agência independente.

Existem quatro tipos de atividades que podem ser identificadas nas privatizações:

  • a liberalização do sistema económico,
  • a transferência de propriedade de ações,
  • a prestação privada de serviços e bens públicos,
  • a avaliação e gestão privada de empresas e entidades públicas.

O que é uma Agência Reguladora?

As entidades reguladoras independentes são pessoas coletivas de direito público, com natureza de entidades administrativas, com atribuições em matérias de regulação da atividade económica, de defesa dos serviços de interesse geral, de proteção dos direitos e interesses de consumidores, de promoção e defesa da concorrência dos setores privado, público, cooperativo e social. Estas entidades são criadas por lei, que define atividades económicas e os restantes sectores sobre os quais atuam.

Cabe ao Governo definir e aprovar, por meio de decreto-lei, os respetivos estatutos da entidade em questão e é importante referir que as entidades reguladoras dispõem de autonomia administrativa e financeira, de autonomia de gestão, de independência orgânica, funcional e técnica, bem como órgãos, serviços, pessoal e património próprio. São atribuídas a estas entidades competências de regulação, de regulamentação, de supervisão, de fiscalização e de sanção de infrações, como forma de garantirem a proteção dos direitos e interesses dos consumidores.

Estas entidades regem-se pela Lei-Quadro das entidades administrativas, Lei nº 67/2013, de 28 de agosto e está prevista a sua criação no nº 3 do art. 267º da Constituição da República.

Vantagens da Privatização Integral da AIMA

Para defender a privatização integral da AIMA, conjugada com a existência de uma agência reguladora das migrações que irá operar como supervisora, importa estruturar esta proposta com base num equilíbrio entre a eficiência do setor privado e a preservação do interesse público.

Comecemos por explicar a importância da separação do meio de execução dos serviços e da sua subsequente supervisão independente.

Consideramos que se afigura indispensável recorrer a um modelo moderno de orientação deste serviço no qual o setor privado assume a execução dos serviços, completando-o com a supervisão de uma agência reguladora que irá assegurar que o Estado mantém o controlo sobre as diretrizes estratégicas e os princípios do interesse público. Esta agência reguladora terá ainda o importante papel de supervisionar a atuação da entidade privada, assegurando a prossecução do interesse público e proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Seguidamente, consideramos que com a privatização deste instituto público, podemos alcançar uma gestão profissionalizada do serviço, assente num atendimento mais eficaz e focado na experiência do utilizador, eliminando assim os problemas com as filas de espera e o atraso crónico nos processos. Para além disso, o setor privado dispõe de maior capacidade para investir em plataformas digitais de forma a escoar os pedidos online, bem como para a obtenção de plataformas que permitam o acompanhamento dos processos e que facilitem o reconhecimento biométrico e a respetiva compilação.

Podemos ainda apontar que pela natureza desta entidade e pela existência de concorrência, existe um incentivo constante a que a empresa melhore e ofereça serviços mais rápidos e eficazes.

Podemos também apresentar uma das vantagens que, na nossa ótica, se consagra como uma das principais: a redução dos encargos para o Estado. O Estado pode afetar os seus recursos em funções estratégicas ao transferir execução destes serviços para uma entidade privada e, ainda, aliviar os seus encargos financeiros, uma vez que a gestão privada reduziria a dependência de recursos públicos.

Importa ainda reforçar a importância da existência desta agência reguladora de forma a garantir a prossecução do interesse público, uma vez que será ela a responsável por criar as regras que a entidade privada deverá seguir, assegurando assim os critérios de eficiência, equidade e transparência, bem como por assegurar que os serviços sejam acessíveis.

Quais as funções da Agência Reguladora?

Definir padrões de qualidade: A agência reguladora deve definir critérios e normas para os serviços de legalização de migrantes, garantindo que as empresas privadas cumprem os requisitos essenciais, como tempos de resposta, atendimento ao cliente e confidencialidade.

Proteger dos direitos dos migrantes: Garantir que os direitos dos migrantes sejam respeitados no processo de legalização, evitando práticas discriminatórias e assegurando que todos têm acesso equitativo aos serviços.

Resolver e mediar litígios: Caso surjam litígios entre beneficiários e as empresas prestadoras de serviços, a agência reguladora deve atuar como mediadora, garantindo uma resolução justa e em conformidade com a lei.

Por fim, ressalvamos que mesmo com uma privatização, os direitos fundamentais dos cidadãos como o acesso ao asilo, a proteção dos refugiados e a integração de imigrantes não serão esquecidos e serão garantidos pelas normas impostas pela agência reguladora que, poderá obrigar a entidade privada a manter padrões de atendimento para todos.

Importa também destacar os casos de sucesso, levados a cabo por outros países, que contemplavam uma solução semelhante à que propomos:

  • Reino Unido: No Reino Unidos, os serviços de recolha de dados biométricos e a emissão de vistos são realizados por empresas privadas, sob supervisão do Governo que é quem detém as competências para a emissão deste tipo de documentos.
  • Canadá: No Canadá, as empresas privadas auxiliam no reassentamento de refugiados, enquanto o governo supervisiona os padrões de integração.

Esses exemplos demonstram que o setor privado pode complementar o papel do Estado, desde que regulado adequadamente, como aliás propomos com esta privatização.

A privatização integral da AIMA, sujeita ao controlo de uma agência reguladora das migrações, combina: a eficiência e inovação do setor privado e a supervisão do Estado, de forma a garantir que os direitos fundamentais e o interesse público sejam prosseguidos.

Com este modelo de privatização não estamos a abdicar do papel do Estado, mas sim a adaptá-lo às necessidades contemporâneas, promovendo um sistema mais acessível e orientado para suprir as necessidades e carências que o modelo atual enfrenta.

A defesa da privatização integral da AIMA e a argumentação a favor da existência de uma agência reguladora requer, contudo, uma análise cuidadosa das diferentes opções, particularmente no contexto da legalização de migrantes.

O objetivo é distinguir a privatização de serviços públicos de um modelo de funcionamento privado sob a forma de concessão ou parcerias público-privadas (PPP), enquanto se mantém a necessidade de supervisão pública e regulação independente para garantir que os direitos dos cidadãos sejam protegidos e que o serviço funcione de maneira eficiente e justa.

Como desconstruir os argumentos contra a Privatização Integral da AIMA

Existem alguns argumentos frequentemente apresentados contra a possibilidade de uma privatização integral da AIMA, nesse sentido, procuramos refutar cada um deles.

Muitos arrogam que, com uma privatização, estaria em causa o acesso universal a este serviço, uma vez que com a imposição de taxas para o financiamento das operações, poderá comprometer-se a acessibilidade deste serviço.

Contudo, consideramos que esta questão pode ser resolvida com uma regulação adequada das taxas e a implementação de apoios. A agência reguladora independente será responsável por estabelecer taxas máximas através de um mecanismo de controlo dos preços, assegurando que as mesmas permanecem acessíveis para todos.

Há quem defenda também que tendo lugar uma privatização, urge a necessidade de criar um órgão regulador, com vista a fiscalizar o desempenho da entidade privada.

Para nós, embora concordemos que seja necessária esta fiscalização, não encaramos esta situação como uma desvantagem, mas antes como uma característica essencial para garantir que a privatização não põe em causa a prossecução do interesse público.

Consideramos então que a existência de uma agência reguladora possibilita a realização de auditorias e a utilização de dados públicos, de forma a garantir que os serviços prestados vão ao encontro das diretrizes por ela estabelecidas e que todos os serviços são prestados com a qualidade que lhes é exigida.

Relativamente ao argumento de que existe um risco maior de exploração, que poderá culminar num aumento das desigualdade de acesso aos serviços, consideramos que esta preocupação pode ser ultrapassada através da implementação de políticas públicas eficazes e pela presença da agência reguladora, que como exposto acima terá a possibilidade de intervir na mediação e na resolução de litígios e/ou situações de abuso.

Destacamos ainda que, no nosso entender, a privatização integral pode, na verdade, ser vantajosa no combate às desigualdades, quando acompanhada de certas medidas que procuraremos agora evidenciar.

A agência reguladora poderá estabelecer diretrizes claras de forma a garantir que as normas e condições de acesso são cumpridas pelas empresas privadas, promovendo assim uma igualdade de acesso aos serviços.

Consideramos então que a privatização integral de um serviço público, como a AIMA, não precisa de ser vista como uma ameaça ao acesso universal, à fiscalização adequada ou à equidade no acesso. Com a devida regulação e com a existência de políticas públicas complementares, a privatização pode, na verdade, conduzir à existência de serviços mais eficientes, adicionando ainda que de forma a mitigar estas preocupações admitimos também que poderá ser possível incluir cláusulas de proteção no contrato, que assegurem a previsão de metas de desempenho, atendimento e qualidade dos serviços e, consequentemente, atribuição de sanções em caso de incumprimento, bem como a criação mecanismos de fiscalização, através da existência de uma a agência reguladora que terá autonomia e recursos para acompanhar e supervisionar a atuação da entidade privada e ainda defendemos a implementação de modelos de participação social, tendo em vista a criação de canais de auscultação e de consulta para que a sociedade civil, as ONGs e outras partes interessadas possam avaliar os serviços prestados.

Desvantagens das outras propostas

1. Manutenção da atual situação de "agência", como modalidade de instituto público, dotado de autonomia administrativa e financeira, embora salvaguardando a necessidade de medidas corretivas a adotar – e quais – para melhor solução do problema;

  • Autonomia limitada
  • Apesar de um instituto público ser uma pessoa coletiva de direito público com certa autonomia administrativa e financeira, a sua atuação está muito dependente da supervisão do Governo, o que limita a sua capacidade de agir e por consequência põe em causa a sua eficácia.
  • Burocracia excessiva
  • Como parte da administração pública, os institutos públicos estão sujeitos a procedimentos administrativos rigorosos e formalizados, o que pode gerar lentidão na execução de tarefas e decisões.
  • Dependência orçamental
  • Muitas vezes, os institutos públicos dependem de dotação orçamental do Estado, o que pode restringir a sua capacidade de ação em períodos de contenção de despesa pública.
  • Falta de flexibilidade
  • Institutos públicos têm uma estrutura organizacional muitas vezes rígida, o que dificulta a adaptação rápida a mudanças no ambiente social e económico, o que faz com que a gestão de recursos seja mais dificilmente eficiente.
  • Conflitos de interesse
  • A nomeação de gestores ou administradores para os institutos públicos pode estar sujeita a critérios políticos, o que pode resultar em nomeações não baseadas em mérito ou competência. Essa politização pode gerar conflitos de interesse, afetando a independência e a imparcialidade dos institutos, o que prejudica a confiança do público na sua atuação.

Base legal

  • Lei n.º 3/2004, art. 5º - princípios de gestão → a gestão deve ser (a) de qualidade, (b) eficiente no sentido económico, (c) transparente, (d) de acordo com o CPA, o que na prática não se vê muitas vezes
  • Lei n.º 3/2004, art. 14º - princípio da especialidade e CPA, art. 3º - princípio da legalidade → providenciam segurança jurídica, mas também impedem a flexibilidade do serviço a problemas novos
  • CPA, art. 4º - princípio da prossecução de interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos → com os devidos limites do princípio da proporcionalidade, o interesse público deverá sobrepor-se aos interesses dos particulares
  • CPA, art. 5º - princípio da boa administração → este princípio é violado quando a administração não age de maneira eficiente, económica e célere, assim como quando é burocratizada
  • CRP, art. 266º, 2 e CPA, art. 9º - princípio da imparcialidade → este princípio é violado quando são tomados em conta interesses não relevantes ou quando não são tomados em conta interesses relevantes, como, por exemplo, quando se vê uma politização da administração.

2. Modelo inteiramente estadual, integrando o conjunto de serviços do Ministério da Administração Interna, sob a imediata direção de um Secretário de Estado;

  • Centralização excessiva
  • A administração direta centralizada concentra muitas funções no nível central do Estado, o que pode resultar em decisões que não consideram suficientemente as realidades locais e regionais, dificultando a eficácia das políticas públicas.
  • Desperdício de recursos
  • A centralização pode gerar uma gestão menos eficiente dos recursos, com duplicação de esforços ou gastos em diferentes áreas da administração.
  • Falta de inovação
  • A administração direta central tende a ser mais conservadora e resistente a mudanças, o que pode dificultar a implementação de inovações no setor público.
  • Rigidez normativa / Excesso de burocracia
  • A forte regulação e supervisão dos órgãos centrais dificultam a flexibilidade na resolução de problemas práticos, principalmente em situações imprevistas ou urgentes.
  • A administração direta centralizada é frequentemente caracterizada por uma burocracia excessiva que pode atrasar o atendimento ao público e a execução de políticas.
  • Dependência orçamental
  • A execução de políticas públicas fica sujeita às flutuações e cortes no Orçamento do Estado, de ano para ano, isto pode afetar a continuidade e eficácia dos serviços prestados à população.

Base legal

  • CRP, art. 267º - estrutura da administração → prevê a criação de entidades de maneira a evitar a burocratização, aproximar os serviços das populações e assegurar a participação dos interessados na sua gestão efetiva
  • CPA, art. 3º - princípio da legalidade → providenciam segurança jurídica, mas também impedem a flexibilidade do serviço a problemas novos
  • CPA, art. 5º - princípio da boa administração → este princípio é violado quando a administração não age de maneira eficiente, económica e célere, assim como quando é burocratizada
  • CRP, art. 266º, 2 e CPA, art. 7º - princípio da proporcionalidade → sendo que se divide em adequação, necessidade e proporcionalidade (em sentido estrito), pode dizer que esta atuação vai contra a necessidade, sendo que não é o meio menos restrito que o Estado pode utilizar
  • CPA, art. 12º - princípio da participação → não se podem afastar os interessados ou os seus representantes dos procedimentos administrativos que lhes dizem respeito
  • CPA, art. 14º - princípios aplicáveis à administração eletrónica → a administração deve aliar-se às novas tecnologias de maneira a ter um procedimento mais eficiente e transparente

3. Criação de uma empresa pública, de forma a poder aproveitar das vantagens da gestão privada no quadro da Administração indireta;

  • Duplo objetivo
  • As empresas públicas têm, muitas vezes, um objetivo duplo - o cumprimento de uma função pública e a busca por lucro. Essa dupla finalidade pode gerar conflitos de interesse e dificultar a definição de prioridades.
  • Eficiência
  • Mesmo tendo personalidade jurídica própria, as empresas públicas continuam a estar sujeitas à influência do governo, o que pode prejudicar a sua eficiência.
  • Ineficácia na gestão
  • Como as empresas públicas são subsidiadas pelo Estado, estas podem operar com menos eficiência, uma vez que não enfrentam a mesma pressão do mercado para gerar lucro.
  • "Politização"
  • A nomeação de dirigentes em empresas públicas muitas vezes é influenciada por considerações políticas, o que pode comprometer a gestão técnica e profissional das mesmas.
  • Risco de endividamento público
  • Caso uma empresa pública enfrente dificuldades financeiras, o Estado pode ser chamado a intervir, o que pode aumentar o endividamento público e comprometer as finanças do país.

Base legal

  • Decreto-Lei n.º 133/2013, art. 49º e CPA, art. 3º - princípio da legalidade → providenciam segurança jurídica, mas também impedem a flexibilidade do serviço a problemas novos
  • Decreto-Lei n.º 133/2013, art. 49º; CRP, art. 266º, 2 e CPA, art. 9º - princípio da imparcialidade → este princípio é violado quando são tomados em conta interesses não relevantes ou quando não são tomados em conta interesses relevantes, como, por exemplo, quando se vê uma politização da administração
  • Decreto-Lei n.º 133/2013, art. 55º, e) e CPA, art. 5º, 1 - princípio da boa administração → este princípio é violado quando a administração não age de maneira eficiente, económica e célere
  • CRP, art. 266º, 2 e CPA, art. 9º - princípio da imparcialidade → este princípio é violado quando são tomados em conta interesses não relevantes ou quando não são tomados em conta interesses relevantes, como, por exemplo, quando se vê uma politização da administração
  • CPA, art. 4º - princípio da prossecução de interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos → com os devidos limites do princípio da proporcionalidade, o interesse público deverá sobrepor-se aos interesses dos particulares

4. Criação de uma nova modalidade de associação pública, integrada por migrantes antes legalizados, que se auto-organizariam para o exercício dessa tarefa pública;

  • Conflito de interesses
  • Como as associações públicas podem ser compostas por entidades públicas e privadas, há um risco de que interesses privados prevaleçam sobre os objetivos públicos, prejudicando a transparência e a boa gestão.
  • Sustentabilidade económica
  • A viabilidade operacional das associações pode ser comprometida pela 4ºdependência de recursos estatais, especialmente se as associações não tiverem um modelo de gestão eficiente ou uma estratégia sólida para diversificar suas fontes de financiamento.
  • Dificuldade na prestação de contas
  • A gestão das associações públicas não é diretamente controlada pelo Estado, o que pode gerar falta de fiscalização e de responsabilidade na execução de suas funções, o que prejudica a transparência e a prestação de contas.
  • Falta de autonomia efetiva
  • Embora as associações públicas tenham autonomia administrativa, essa autonomia é frequentemente limitada por acordos com o Estado ou com outras entidades públicas e privadas, o que pode comprometer sua capacidade de decisão, e, assim, a sua eficiência.
  • Complexidade jurídica
  • A complexidade jurídica natural das associações, pode levar a dificuldades operacionais, denominadamente, burocratização, especialmente em áreas que exigem decisões rápidas e claras.

Base legal

  • CRP, art. 267º - estrutura da administração → prevê a criação de entidades de maneira a evitar a burocratização, aproximar os serviços das populações e assegurar a participação dos interessados na sua gestão efetiva
  • CPA, art. 3º - princípio da legalidade → providenciam segurança jurídica, mas também impedem a flexibilidade do serviço a problemas novos
  • CPA, art. 4º - princípio da prossecução de interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos → com os devidos limites do princípio da proporcionalidade, o interesse público deverá sobrepor-se aos interesses dos particulares
  • CPA, art. 5º - princípio da boa administração → este princípio é violado quando a administração não age de maneira eficiente, económica e célere, assim como quando é burocratizada
  • CRP, art. 266º, 2 e CPA, art. 9º - princípio da imparcialidade → este princípio é violado quando são tomados em conta interesses não relevantes ou quando não são tomados em conta interesses relevantes, como, por exemplo, quando se vê uma politização da administração
  • CPA, art. 11º - princípio da colaboração com os particulares → parte dos deveres de colaboração é a transparência em relação à atuação da administração

5. Modelo de funcionamento do serviço público sob forma privada, quer através da concessão do serviço público de legalização de migrantes a empresas privadas, quer através de criação de parcerias público-privadas (com a associação de futuros empregadores);

  • Duplo interesse
  • A busca pelo lucro pode entrar em conflito com os objetivos sociais do serviço público, comprometendo a qualidade do serviço prestado
  • Falta de controlo público efetivo
  • A delegação do serviço público ao setor privado pode resultar numa supervisão insuficiente, o que pode levar a práticas inadequadas, como cortes em serviços ou aumento de preços.
  • Exclusão social
  • Serviços públicos sob forma privada podem resultar em exclusão ou marginalização de certos grupos sociais que não têm acesso a esses serviços devido a preços elevados ou a critérios restritivos de acesso.
  • Desigualdade
  • O serviço público prestado por entidades privadas pode não ter a mesma capacidade de cobertura que outros tipos de administração, o que pode levar a desigualdades no acesso a serviços fundamentais.
  • Risco de monopolização
  • A privatização de serviços pode gerar uma concentração de poder nas mãos de poucas empresas privadas, o que pode reduzir a concorrência e prejudicar a qualidade do serviço prestado.

Base legal

  • CPA, art. 4º - princípio da prossecução de interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos → com os devidos limites do princípio da proporcionalidade, o interesse público deverá sobrepor-se aos interesses dos particulares
  • CPA, art. 6º - princípio de igualdade → qualquer desigualdade no procedimento da administração deve ser justificado, não fazendo discriminações aleatórias
  • CRP, art. 266º, 2 e CPA, art. 9º - princípio da imparcialidade → este princípio é violado quando são tomados em conta interesses não relevantes ou quando não são tomados em conta interesses relevantes, como, por exemplo, quando se vê uma politização da administração
  • CPA, art. 11º - princípio da colaboração com os particulares → parte dos deveres de colaboração é a transparência em relação à atuação da administração


Para defender a privatização integral da AIMA, é ainda importante destacar a distinção entre privatização, concessão de serviço público a empresas privadas e PPPs:

Privatização Integral:

No caso das privatizações integrais estamos perante uma transferência completa da propriedade e gestão do serviço para o setor privado. Neste modelo, a empresa privada assume total responsabilidade pela prestação do serviço, sem a intervenção do Estado, sendo, contudo, alvo de supervisão por uma agência independente.

As vantagens mais evidentes deste modelo são a maior liberdade de que a empresa privada dispõe em termos de gestão e operacionalização dos serviços, tendo ao seu dispor a possibilidade de criar soluções mais eficientes e inovadoras.

Concessão de Serviço Público:

No caso da concessão de serviço público, o Estado mantém a propriedade do serviço, mas contrata empresas privadas para operá-lo. Neste modelo, o Estado continua a ser o responsável pela supervisão geral e pela definição das condições de prestação do serviço, contudo, estes casos conduzem a casos de subfinanciamento dos serviços que, no nosso entender, acabamos por perpetuar as problemáticas que já existem e não se afiguram como uma resolução eficaz para o problema.

Parcerias Público-Privadas (PPP):

No caso das parcerias público-privada (PPP), o Estado e o setor privado colaboram na prestação de um serviço público, com o setor privado frequentemente responsável por financiar, construir e operar o serviço, enquanto o Estado supervisiona e regula a parceria, mas este modelo poderá levantar problemas caso os interesses privados não estejam alinhados com o interesse público, motivo pelo qual afastamos também esta possibilidade.

Modelo de Privatização Integral com Regulação Independente

A defesa da privatização integral da AIMA, aliada à existência de uma agência reguladora independente, é uma proposta que visa:

  • Maximizar a eficiência do setor privado na prestação do serviço de legalização de migrantes.
  • Garantir a supervisão e regulação adequada para assegurar que os interesses públicos e os direitos dos migrantes sejam protegidos.
  • Manter a autonomia da agência reguladora, que atuará como uma entidade independente para supervisionar e regular o mercado, evitando abusos e garantindo qualidade no serviço prestado.

Ao comparar a concessão e as PPP com a privatização integral compreendemos que esta última oferece o modelo mais eficaz onde o setor privado é responsável por todos os aspetos do serviço, enquanto a regulação independente do Estado garante que o serviço seja prestado de maneira eficiente e tendo em vista a proteção do interesse público e dos direitos fundamentais.


Trabalho realizado por:

Joana Abreu, Luísa Santos, Maria Inês Neves, Mariana Noronha e Sara Faísca

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