Alínea 2 - Modelo inteiramente estadual, integrando o conjunto de serviços do Ministério da Administração Interna, sob a imediata direção de um Secretário de Estado
Na sequência das medidas tomadas para resolver o deprimente espetáculo das longas filas de pessoas, à noite e ao relento, à espera de senha para serem atendidas pela AIMA, o Governo propõe se repensar e (eventualmente) modificar o atual estatuto jurídico desse organismo público.
2) Modelo inteiramente estadual, integrando o conjunto de serviços do Ministério da Administração Interna, sob a imediata direção de um Secretário de Estado;
Pretende-se que, enquanto membro da equipa encarregada de estudar o futuro da AIMA, elabore um parecer jurídico que tome em consideração as vantagens e os inconvenientes de cada uma das distintas alternativas em questão.
ADMNISTRAÇÃO DIRETA
A nossa proposta de reestruturação da Agência para a Imigração, Migração e Asilo (AIMA) recomenda que esta passe a integrar o regime de administração direta do Estado, sob a alçada do Ministério da Administração Interna. Esta transição é fundamentada na necessidade de resolver as graves ineficiências atualmente observadas no atendimento ao público, como as longas filas e atrasos, que comprometem não apenas a dignidade dos utentes, mas também a eficácia da gestão migratória no país.
A Administração direta do Estado integra todos os órgãos, serviços e agentes integrados na pessoa coletiva Estado que, de modo direto e imediato e sob dependência hierárquica do Governo, artº199 alínea d da Constituição da Republica Portuguesa, já que este é o órgão soberano, artº110 nº1 da CRP e superior da administração publica, artº182 desenvolvem uma atividade tendente à satisfação das necessidades coletivas, esta pode ainda ser central, quando exercem competência extensiva a logo de todo o país, ou local, quando há competência limitada a essas áreas apenas.
Atualmente, a AIMA encontra-se configurada como uma entidade da administração indireta do Estado, dotada de autonomia administrativa e financeira, com o objetivo de prosseguir fins do Estado. A migração da AIMA para a administração direta requer uma transformação jurídica e organizacional substancial. Essa transição implica a extinção do seu estatuto como agência pública autônoma e sua incorporação à estrutura central do Ministério da Administração Interna, como um departamento diretamente subordinado ao governo. Tal medida assegurará maior alinhamento político administrativo, reforço de recursos e modernização de processos, tornando-a apta a oferecer serviços mais eficientes e acessíveis à população. A AIMA (enquadra-se nos serviços executivos, conforme disposto no artigo 13.º, alínea a) do Regime da Administração Direta do Estado. Trata-se também de um serviço central, de acordo com o artigo 11.º, n.º 5, alínea a), o que significa que, embora possua unidades orgânicas distribuídas por diversas regiões do país, a sua atuação estende se a todo o território nacional.
HIERARQUIA
A hierarquia consiste na organização dos serviços públicos segundo um critério vertical, constituído por dois ou mais órgãos e agentes com atribuições comuns, ligadas por um vinculo jurídico que confere ao superior o poder de direção e impõe ao subalterno o dever de obediência. A AIMA é uma estrutura hierarquizada nos termos do artigo 21.º n.º 4 da RADE, que estabelece que as atribuições e competências da AIMA são definidas por uma portaria conjunta do membro do governo responsável pela área, do Ministro das Finanças e do membro do governo encarregado da administração pública.
Na administração direta do Estado, a hierarquia é o modelo padrão de relacionamento entre os diferentes órgãos, conforme estabelece o artigo 2.º, n.º 1 da RADE.
Este poder hierárquico é exercido por meio de atos legislativos aprovados pelo governo que regulam a organização e o funcionamento das suas estruturas, como as leis orgânicas de cada ministério art 4.º da RADE, ou outros atos legislativos e regulamentares específicos. No âmbito da administração direta do Estado, a lei define diferentes tipos de serviços:
Serviços executivos - art 13.º da RADE, responsáveis pela implementação de políticas e decisões.
Serviços com funções de auditoria, controlo e fiscalização – art 16.º da RADE), que desempenham funções predominantemente inspetivas e podem operar em nível geral ou regional.
Serviços de coordenação – art 17.º da RADE, que atuam como entidades articuladoras em áreas que exigem coordenação permanente entre diferentes estruturas.
Essa tipologia reflete a organização funcional da administração direta do Estado, garantindo que as suas atividades sejam desempenhadas de forma eficiente e integrada.
REESTRUTURAÇÃO JURÍDICA E ORGANIZACIONAL
A AIMA atualmente possui autonomia administrativa e financeira como agência pública. No entanto, é necessária a extinção do seu estatuto jurídico como agência, incorporando-a como um departamento interno do Ministério da Administração Interna. A AIMA tornara-se um serviço público centralizado, subordinado diretamente ao Ministério da Administração Interna e regido por normas de administração direta. Todos os bens, pessoal e responsabilidades seriam transferidos para o Ministério da Administração Interna. O novo departamento seria supervisionado por um Secretário de Estado específico (artº10 nº1 da Lei Orgânica do governo, prevê que o Secretario de Estado n tem competência própria exceto no que se refere aos respetivos gabinetes, e exercem, em cada caso, a competência que neles seja delegada pelo Primeiro-Ministro ou pelo ministro respetivo), com atribuições definidas para políticas migratórias, garantindo maior controle político e alinhamento estratégico. Além disso, seria necessário reformular as competências da AIMA dentro do Ministério da Administração Interna, de forma que ela passe a gerenciar a legalização de migrantes, processar pedidos de asilo e emitir documentos migratórios. Essas funções seriam integradas às demais políticas públicas do MAI, como segurança interna e direitos humanos.
PROBLEMAS ATUAIS
- Longas filas de espera na A.I.M.A., com pessoas a passar a noite ao relento à espera de atendimento
- A situação é tão grave que há relatos de pessoas esperando pelo cartão de residência há 25 anos.
- Utentes queixam-se da burocracia excessiva para tratar de questões simples, relatando dificuldades em obter informações e respostas claras sobre os seus processos.
- As respostas geradas quando os utentes tentam conectar a AIMA pela página online ou email são automáticas e genéricas, e muitas vezes nem chegam a vir.
- Um imigrante brasileiro relatou ter sua manifestação de interesse aceite pela AIMA há mais de dois anos, sem receber qualquer atualização sobre o seu processo.
- A AIMA possui um elevado número de processos pendentes de regularização de residência, estimado em 400.000.
- Falta de recursos humanos (característico da função pública em si) contribui para o aumento do problema.
- Utentes relatam dificuldades em obter informações através dos canais de comunicação disponibilizados pela AIMA
- Falta de transparência por parte da AIMA: sobretudo em questões relacionadas a updates e logística de procedimentos, e prazos para estes.
- A AIMA não comunica de forma transparente os motivos para os atrasos nos processos e não fornece aos utentes previsões realistas sobre os prazos de espera
- Utentes relatam não receber informações adequadas sobre os seus direitos, como no caso do imigrante brasileiro que não foi informado sobre os seus direitos com o título CPLP.
VANTAGENS
1. ACESSO FACILITADO A RECURSOS
- Estar dentro da estrutura de um ministério garantiria maior estabilidade financeira, com acesso mais fácil a fundos públicos.
- A integração no MAI poderia facilitar a negociação e gestão de fundos da UE para migração, integração e asilo, visto que o MAI já tem experiência nessa área.
EXEMPLO: CESE (Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético) – Através da CESE, o governo financia políticas sociais e ambientais e mecanismos de redução da dívida tarifária, demonstrando a capacidade de alocar fundos para áreas consideradas prioritárias. Este é um exemplo de que entidades integradas em ministérios podem ter maior visibilidade e, consequentemente, acesso facilitado a recursos para cumprir os seus objetivos.
- Ministro das Finanças tem um papel central na gestão financeira das entidades pública, a integração no Ministério da Administração Interna colocaria a AIMA sob a alçada deste ministério.
- Sendo uma administração indireta, a responsabilidade financeira inicial e final pertence ao Estado, no entanto se fosse direta, a responsabilidade seria inteiramente do Estado.
- Simplifica o processo de aprovação de orçamentos e financiamentos, especialmente se o ministério em questão já possui expertise na gestão de fundos relevantes para a área da entidade.
2. INTEGRAÇÃO COM SEGURANÇA E FRONTEIRAS
- Estando no MAI, a AIMA teria um vínculo mais próximo com outros órgãos de gestão de fronteiras, permitindo uma abordagem integrada entre acolhimento de migrantes e gestão de segurança.
- A centralização de competências num único ministério facilitaria a coordenação de esforços, otimizando a utilização de recursos – tornando as respostas mais céleres em situações complexas como as da migração.
- Uma ligação direta facilitaria ainda a gestão a crises migratórias, como picos de refugiados ou crises humanitárias em grande escala.
- Poderia facilitar a celebração de acordos e protocolos com outras entidades, como o ACNUR, para a gestão de crises migratórias e a proteção dos direitos dos refugiados.
- A gestão de fronteiras e o acolhimento de migrantes exigem uma colaboração entre diferentes forças de segurança, já que é de extremo interesse publico, especialmente em casos de crises humanitárias em grande escala ou de potenciais ameaças à segurança – a ligação direta ao Estado facilitaria a situação, em matéria de segurança publica o Estado tem de estar envolvido.
3. MAIOR RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL
- Como parte de um ministério estratégico, a AIMA teria maior relevância nacional e internacional, facilitando a negociação co parceiros e organizações internacionais, como a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) conferindo-lhe maior credibilidade
- A AIMA, como parte da administração direta do Estado, teria maior poder de decisão, podendo implementar medidas de forma mais célere e eficiente. A representação do Estado pelo Ministério Público em casos relacionados com a AIMA seria reforçada, garantindo a defesa dos interesses do Estado e a proteção dos direitos dos migrantes.
- A subordinação a um Secretário de Estado reforçaria o controlo e a supervisão da AIMA, garantindo o cumprimento das políticas definidas pelo Governo.
4. CENTRALIZAÇÃO E COERÊNCIA POLITICA
- O artigo 17º nº1 da lei orgânica do governo estabelece que a responsabilidade pelas questões relacionadas com fronteiras é atribuída ao Ministério da Administração Interna.
- Com uma coordenação estratégica é possível alinhar-se às ações da entidade com políticas gerais de segurança interna e imigração.
- As políticas de migração e asilo seriam mais coerentes com as outras áreas sob a responsabilidade do Ministério da Administração Interna, visto fixar-se, para além de muitos outros, no âmbito que concebe a AIMA
- Para além disso poderia alinhar-se com outras instituições pertencentes ao Ministério da Administração Interna e que os permitisse especializar em várias outras áreas como a saúde, educação e emprego. Para além de que poderia alinhar-se a instituições como a Polícia de Segurança Pública ( PSP) e a Guarda Nacional Republicana ( GNR).
DESVANTAGENS
1. PERDA DE AUTONOMIA
A autonomia política e financeira da AIMA é um dos fatores que permite ao instituto que age com mais agilidade e confiança dos cidadãos ao tratar de temas tão sensíveis e individuais as pessoas em causa.
- Claramente não está a funcionar já que estão a perder a grande escala a confiança dos cidadãos, e não estão a ser minimamente ágeis no tratamento dos processos dos utentes.
AIMA iria ter de disputar verbas e prioridades com outros departamentos do MAI
- A integração ao MAI pode permitir a AIMA uma maior capacidade de resposta em termos de recursos e políticas globais, adaptando os serviços às necessidades do Estado e promovendo uma gestão mais eficiente.
Esta perda de autonomia poderia então aumentar a dificuldade de adaptação às necessidades específicas de cada um, pois poderia impor diretivas padronizadas e mais rígidas.
- Tendo em conta que a migração é um assunto que abala um país, pode ser visto como um assunto que tem um impacto nacional e internacional. Sendo assim, uma maior ligação ao Estado, que é a pessoa coletiva pública que, no seio da comunidade nacional, desempenha, sob a direção do Governo, a atividade administrativa; e que a nível internacional é visto como Soberano, pode ser bastante vantajoso.
A perda da autonomia financeira poderia impactar na gestão dos recursos humanos e financeiros.
- Vantagens mencionadas no subtítulo "Acesso facilitado a recursos".
Temos de ter em conta a matéria importante que a AIMA esta a tratar, que é a cidadania portuguesa e segurança das fronteiras, ambos pontos extremamente importantes. A cidadania é um elemento fundamental no sistema jurídico, constituindo um Direito pessoal essencial, conforme o artigo 288.º, alínea d) da Constituição. Dada a importância desse Direito no ordenamento jurídico nacional, é necessário que a entidade responsável pela sua regulação atue sob um controle estatal rigoroso e alinhado aos princípios constitucionais. Tal abordagem assegura segurança jurídica, afastando os riscos associados a sistemas mais autónomos, onde a discricionariedade pode comprometer os direitos dos cidadãos. A integração da AIMA na administração direta do Estado reforça a sua vinculação ao interesse público, como prevê o artigo 266.º, n.º 1 da Constituição, evitando qualquer influência de interesses privados. Por isso a perda autonomia ate pode ser uma coisa boa, para o estado ter mais contacto com esta matéria que é tao importante.
2. AUMENTO DA BUROCRATIZAÇÃO
Pode criar um aumento considerável na burocratização.
- Com a AIMA a passar para administração direta há um grande receio que a burocracia irá aumentar, apesar de ser possível isso acontecer, para combatermos este fenómeno temos de ver as soluções que já possuímos e fazer com que ajam com eficazmente, já que nada esta a funcionar, os agendamentos são feitos por telefone e por e-mail, sendo virtualmente impossível obter um agendamento por qualquer destas vias, já que não são respondidos, e as chamadas muitas vezes não são atendidas. (uma ideia seria, fazer se uma plataforma online, em que o indevido pudesse entrar, escolher o escritório a que pretende dirigir se, e ai haver uma agenda para se ver os dias e os horários disponíveis, sendo tudo automático, e não tendo de esperar por uma resposta humana).
A adaptação às regras ministeriais que são desenhados para atender às necessidades amplas e variadas de uma estrutura governamental centralizada poderia fazer o transito administrativo aumentar.
- Embora a integração da AIMA no MAI possa inicialmente gerar mais burocracia, a centralização pode também resultar numa maior racionalização de processos e na eliminação de sobreposições, otimizando o uso de recursos e melhorando a eficiência operacional a longo prazo.
A integração, a centralização de competências no MAI poderia criar uma sobrecarga dos serviços ministeriais.
- O processo de obtenção dos vistos não é, de todo, burocrático. A "burocracia" é apenas o não funcionamento do sistema que temos em uso. Sendo assim, ao fazer diretamente parte do Estado, a mudança de chefia e assim como as novas regras regulamentares dos processos, já que teriam de se adaptar as regras ministrais, poderiam causar uma mudança positiva.
3. RISCO DE INFLUÊNCIA POLÍTICA
Outra desvantagem da passagem de administração indireta para direta da AIMA seria que a transição apresenta sérios riscos à imparcialidade, à independência e à confiança pública no desempenho da AIMA.
- A subordinação da AIMA ao MAI pode ser vista como uma oportunidade para reforçar a transparência e a prestação de contas, ao estar sujeita a um maior escrutínio parlamentar e a um controlo mais rigoroso dos processos decisórios.
- Ainda por mais, sendo o Governo o órgão principal da administração central do Estado, seria vantajoso estar mais diretamente sob o seu comando. Ele tem como funções administrativas garantir a execução das leis, assegurar o funcionamento da Administração Pública e promover a satisfação das necessidades coletivas (199º CRP), logo, sendo que os problemas em questão englobam uma grande comunidade de pessoas, e surgiram principalmente pelo mau funcionamento de um estabelecimento público, assim como pela falta de leis que criem repercussões legais ao não cumprimento dos processos, estar sob um comando mais rígido pode ser bastante beneficial.
- A corrupção é obviamente castigada por lei, e devido ao principio da transparência do Estado (art.268º CRP e art.3º CPA), identificá-la não seria muito difícil. Ainda por mais, se o Estado quisesse mesmo influenciar a AIMA dessa forma, já o teria feito, ao que esta está sob a sua administração indireta, mas ainda está sob a sua administração e a seguir objetivos impostos por ele.
- Alem disso, temos outros órgão e instituições sobre influencia direta, que não sofrem influencia politica como as Forças Armadas.
QUESTÃO DOS PRAZOS E DOCUMENTOS PROBLEMAS PRESENTES CRIARAM AS FILAS DE ESPERA E RESPOSTAS:
EXTRAPOLAÇÃO DOS PRAZOS: Nenhum prazo é cumprido pela administração pública em Portugal precisamente porque não há consequências práticas. A lei também não estabelece qualquer tipo de prazo, tudo o que existe é o regulamento interno do AIMA que fixa prazos não vinculativos. Isto faz com que milhares de pessoas estejam a recorrer aos tribunais para interpor ações de intimação contra o AIMA. Uma vez que os recursos são muito escassos, tal faz com que apenas os processos com intimação estejam a ser despachados criando ainda mais atrasos nos processos. Mais uma vez, se a AIMA passa-se para a administração direta do Estado, haveria maior pressão para que a AIMA fornecesse atualizações regulares e justificações claras para os atrasos, promovendo uma comunicação mais transparente com os cidadãos. Até porque como parte da administração direta do Estado, a AIMA estaria sujeita a normas e regulamentos mais rígidos, com prazos legalmente vinculativos para a resolução de processos e sanções claras para o incumprimento. Isso garantiria maior eficiência e previsibilidade para os utentes.
FALTA DE DOCUMENTOS: As implicações que isso traz para os imigrantes, é de saber que sem documentos não existe possibilidade de emprego para os imigrantes. O que acontece é que, com o fim da manifestação de interesse, os candidatos a trabalhar em Portugal têm de fazer o pedido do visto antes de vir para Portugal. Esta medida, embora possa ser muito tardia, ajuda a que não haja a questão da falta da documentação pois só vem para Portugal quem já tem o visto aprovado. A dificuldade de circulação, aplica-se apenas aos imigrantes que entraram em Portugal sem visto, ou apenas com visto de turismo, e depois permanecem de forma irregular. O que temos de fazer é combater este tipo de imigração e despachar os milhares de processos pendentes para poder tratar dos novos pedidos de visto com celeridade.
CONCLUSÃO
A AIMA é uma instituição muito importante, que trata assuntos de extremo interesse publico, e por isso, entendemos que a melhor solução era estar na alçadas da administração direta do estado, já que este consegue garantir melhor os princípios constitucionais e do Direito Administrativo: Igualdade (artigo 6.º CPA); Proporcionalidade (artigo 7.º CPA); Justiça e razoabilidade (artigo 8.º CPA); Boa fé (artigo 10.º CPA); Publicidade da informação (artigo 13.º CPA);
Proteção de dados pessoais (artigo 18.º CPA). Esses princípios asseguram que os Direitos e interesses dos cidadãos sejam devidamente protegidos ao longo de todos os procedimentos conduzidos pela AIMA.
A relevância do Direito à cidadania também está consagrada no artigo 26.º, n.º 1 da Constituição, sendo responsabilidade do Estado promovê-lo, artigo 9.º, alínea b), CRP. Além disso, este Direito vincula tantas entidades públicas quanto privadas, artigo 18.º n.º 1 da CRP, e constitui um limite material à revisão constitucional.
O RADE reforça esses princípios e introduz novas diretrizes, como a melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados, artigo 3.º n.º 1, a simplificação das estruturas orgânicas e a redução dos níveis hierárquicos de decisão, artigo 3.º n.º 4, além da promoção de racionalidade, celeridade, eficácia e eficiência, artigo 3.º, n.º 8.
Essas características tornam os serviços do Estado os mais adequados para lidar com a cidadania, garantindo rapidez e precisão no atendimento às questões associadas. Adicionalmente, a administração verticalizada, onde as ordens fluem hierarquicamente e não precisam de fundamentação específica, artigo 152.º, n.º 2 do CPA, favorece a eficácia na gestão de temas relacionados à cidadania, reforçando a sua importância jurídica, pessoal, económica e moral. Assim, o controle integral da AIMA pelo Estado é coerente com o princípio da unidade funcional da administração pública, artigo 6.º, n.º 1, CRP.
Essa abordagem promove coerência, consistência e segurança na ação administrativa, reduzindo a discricionariedade e garantindo um acesso mais eficiente e célere aos direitos associados à cidadania. A administração direta é a solução mais eficaz para os desafios enfrentados atualmente pela AIMA.
Os tribunais administrativos estão sobrecarregados devido à falta de respostas adequadas por parte da AIMA, o que obriga o Supremo Tribunal Administrativo (STA) a intervir para determinar o meio adequado de reação. Além disso, a AIMA tem falhado em cumprir os prazos estabelecidos pelas decisões judiciais, violando diretamente o Estado de Direito português e os direitos fundamentais dos imigrantes.
O STA sublinhou que esta demora coloca os cidadãos estrangeiros numa posição de grande fragilidade, obrigando-os a viver indocumentados e, consequentemente, em situação de clandestinidade. É importante destacar que tal situação não decorre de qualquer culpa atribuível aos próprios estrangeiros, mas sim das falhas no funcionamento das nossas instituições. Esta condição precária pode resultar em prisões ou deportações injustas devido à falta de documentação, amplificando ainda mais a vulnerabilidade desses indivíduos.
Além disso, este cenário contribui para o surgimento de tensões e conflitos entre a população portuguesa e os estrangeiros. Muitos cidadãos portugueses percebem a situação como um reflexo de uma má gestão administrativa, o que gera sentimentos de insegurança e críticas recorrentes. Entre estas, é comum ouvir acusações de que a entrada no país está desregulada e que não se está a assegurar o devido controlo das fronteiras. Tais perceções reforçam a necessidade de uma administração mais eficiente, capaz de evitar tanto os problemas enfrentados pelos imigrantes quanto as consequências sociais negativas para a comunidade em geral.
Diante deste cenário, apenas a administração direta, com ordens e diretrizes claras, pode proporcionar uma resposta eficaz.
Bibliografia
Livro: Curso de Direito Administrativo, Vol. II: Diogo Freitas Amaral
Legislação: Constituição da republica Portuguesa: Tiago Freitas; Coletânea de legislação de direito administrativo: Carla Gomes e Tiago Serrão
Trabalho realizado por:
subturma 12
Inês Fernandes nº68157
Rafaela Peixoto nº 69839
Margarida Oliveira nº 69655
Catarina Mesquita nº68093
Maria Oliveira nº 68083